O presente Acordo de Subcontratação de Tratamento (o «Acordo») écelebrado entre Digital Soft Distribution Sp. z o.o., ul. Hoża 86/410, 00-682 Varsóvia, Polónia, NIF PL7011079724, KRS 0000960920 («Lizensa») e o cliente empresarial, revendedor ou subcontratante que abre uma conta na Lizensa («o Responsável»). Integra as condições nas quais a Lizensa fornece licenças de software e serviços relacionados.
Se o Responsável tiver as suas próprias cláusulas de subcontratação, estas prevalecem sobre o presente Acordo; o Acordo prevalece sobre qualquer cláusula contrária dos termos gerais da Lizensa.
1. Papéis, objeto e duração
O Responsável nomeia a Lizensa como subcontratante, e a Lizensa aceita essa missão para o tratamento descrito na secção 2.
- Objeto: funcionamento da loja grossista B2B da Lizensa, da conta de cliente e das suas sublicenças.
- Duração: durante a vigência da conta e até que a devolução ou eliminação da secção 9 esteja concluída.
- Natureza e finalidades: execução de encomendas e licenças, faturação e contabilidade, gestão da conta e dos acessos, apoio ao cliente, prevenção de fraude e segurança da plataforma.
2. Categorias de dados e de titulares
O tratamento abrange:
- Titulares: os colaboradores, clientes, utilizadores finais e revendedores do Responsável cujos dados este introduz numa conta ou encomenda;
- Categorias de dados pessoais: nome, e-mail profissional, telefone, morada de faturação e de entrega, NIF, dados de encomenda e de licença, metadados de pagamento, faturas e registos contabilísticos, dados de conta e de autenticação, correspondência de apoio, bem como os dados de consentimento e de análise descritos na política de privacidade.
Não são treatadas por conta do Responsável categorias especiais de dados pessoais (art. 9.º do RGPD).
3. Instruções documentadas
A Lizensa trata dados pessoais apenas com base nas instruções documentadas do Responsável, incluindo quanto a transferências internacionais, salvorequirement legal da UE ou de um Estado membro; nesse caso, a Lizensa informa o Responsável antes do tratamento, salvo se a lei o proibir.
As instruções são o contrato de conta, a nota de encomenda, a configuração escolhida pelo Responsável no back office e qualquer instrução escrita enviada para privacy@lizensa.pt.
4. Confidencialidade
Todas as pessoas autorizadas pela Lizensa a tratar dados pessoais estão vinculadas a uma obrigação de confidencialidade e acedem apenas aos dados necessários às suas funções.
5. Segurança do tratamento
A Lizensa aplica as medidas técnicas e organizativas exigidas pelo artigo 32.º do RGPD, descritas na secção 9 da política de privacidade: TLS 1.3 em trânsito, cifra AES-256 em repouso, controlo de acessos com autenticação de dois fatores para colaboradores, registo das ações privilegiadas e cópias de segurança regulares. O alojamento e o tratamento por CDN ocorrem na União Europeia.
6. Subcontratantes
O Responsável concede à Lizensa autorização geral e escrita para recorrer a subcontratantes; a Lizensa mantém a lista atualizada de categorias de destinatários na secção 3 da política de privacidade.
- A Lizensa notifica a inclusão ou substituição de um subcontratante com pelo menos 30 dias de antecedência.
- O Responsável pode opor-se por escrito nesse prazo; não havendo resolução da oposição, pode terminar a conta afetada sem penalização.
- A Lizensa impõe contratualmente a cada subcontratante obrigações de proteção de dados não menos protetoras das constantes do presente Acordo.
7. Transferências internacionais
A Lizensa transfere dados pessoais para fora do EEE apenas ao abrigo das garantias enumeradas na secção 4 da política de privacidade: uma decisão de adequação, o Quadro de Proteção de Dados UE-EUA, as cláusulas contratuais-tipo da Comissão Europeia ou medidas técnicas complementares. Quando uma transferência assente nas cláusulas contratuais-tipo, estas são celebradas com o subcontratante em causa.
8. Assistência ao Responsável
Tendo em conta a natureza do tratamento, a Lizensa presta ao Responsável assistência, tanto quanto possível, através de medidas técnicas e organizativas adequadas a responder a pedidos dos titulares (arts. 12.º a 22.º), a realizar uma avaliação de impacto (art. 35.º), a consultar a autoridade de controlo (art. 36.º) e a notificar e documentar uma violação de dados (art. 33.º).
Os pedidos de titulares recebidos pela Lizensa por conta do Responsável são-lhe reencaminhados sem demora injustificada.
9. Auditoria e inspeção
A Lizensa disponibiliza ao Responsável toda a informação razoavelmente necessária para demonstrar o cumprimento do artigo 28.º do RGPD e permite auditorias, incluindo inspeções, pelo Responsável ou por um auditor por si designado, sujeito a:
- aviso prévio escrito de pelo menos 14 dias;
- no máximo uma auditoria por ano sobre o mesmo objeto;
- restrições razoáveis de confidencialidade e de operação;
- custos suportados pelo Responsável, salvo se a auditoria identificar um incumprimento grave da Lizensa.
10. Devolução e eliminação
Findo o período da conta, a Lizensa devolve ou elimina no prazo de 30 dias os dados pessoais tratados por conta do Responsável, salvo se a legislação da UE ou de um Estado membro exigir a sua conservação. A Lizensa elimina ou anonimiza, a pedido, os dados do titular nos termos do artigo 17.º do RGPD, sem prejuízo das obrigações legais de conservação de faturas e registos contabilísticos.
11. Responsabilidade
A responsabilidade da Lizensa ao abrigo do presente Acordo limita-se aos valores pagos pelo Responsável nos 12 meses anteriores ao facto que lhe deu origem. Esta limitação não se aplica quando a lei a exclua, nem à responsabilidade por dolo ou culpa grave.
12. Contactos
Notificações contratuais e questões de proteção de dados relativas ao presente Acordo:
- Subcontratante: Digital Soft Distribution Sp. z o.o., ul. Hoża 86/410, 00-682 Warszawa, PL · privacy@lizensa.pt · support@lizensa.pt
- Autoridade de controlo: a CNPD
O presente Acordo é regido pelo Regulamento (UE) 2016/679 e pelo direito polaco, sem prejuízo das regras imperativas que protejam os titulares no seu país de residência.