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Reclamações

Reclamações e resolução de litígios

Como apresentar uma reclamação e que vias extrajudiciais de resolução de litígios estão abertas aos clientes Lizensa.

Âmbito desta página

Esta página explica como os clientes da Lizensa podem reclamar de uma encomenda, de um produto, de um pagamento ou do nosso serviço, e o que acontece depois. Aplica-se tanto a consumidores como a empresas e não limita qualquer direito legal que lhe assista nos termos do direito do seu país de residência.

Como apresentar uma reclamação

Escreva para support@lizensa.pt indicando o número da encomenda, o produto em causa, o que correu mal e o resultado que pretende. Pode também escrever para ul. Hoża 86/410, 00-682 Warszawa, PL. Aceitamos reclamações em todas as línguas em que esta loja está disponível.

Acusação de receção e prazos de resposta

Confirmamos a receção de cada reclamação no prazo de 14 dias e prestamos uma resposta de mérito em 30 dias. Se um caso exigir mais tempo — por exemplo, porque é preciso consultar uma entidade de pagamentos ou o fabricante — informamo-lo antes de expirarem os 30 dias e fixamos um novo prazo.

Como podemos resolver a sua reclamação

Conforme as circunstâncias, podemos fornecer uma nova chave de licença, corrigir ou voltar a entregar o produto, reduzir o preço ou resolver o contrato e devolver o montante pago. Quando se aplica a garantia legal, prevalecem os meios descritos na nossa página de Garantia.

Resolução alternativa de litígios (RAL)

Se não resolvermos a sua reclamação diretamente, pode recorrer a uma entidade certificada de resolução alternativa de litígios (RAL). A via RAL certificada para o seu país de residência: CIAB / CNIACC. Não declaramos pertença a nenhum esquema concreto; a seu pedido indicaremos a entidade RAL certificada competente e participaremos de boa fé. A Comissão Europeia publica a lista de entidades certificadas: consumer-redress.ec.europa.eu/dispute-resolution-bodies. A RAL é gratuita ou de baixo custo para si e não afeta o seu direito de recorrer aos tribunais.

Lista europeia de entidades de resolução de litígios

A plataforma de resolução de litígios em linha (RLL) da Comissão Europeia foi extinta a 20 de julho de 2025 (Regulamento (UE) 2024/3228) e já não aceita reclamações. Substitui-a a lista pública de entidades nacionais de resolução de litígios: consumer-redress.ec.europa.eu/dispute-resolution-bodies. A via competente para o seu país também está indicada acima, na secção Resolução alternativa de litígios. O nosso contacto para efeitos de RAL: support@lizensa.pt.

Autoridades de supervisão

Consoante o objeto da reclamação, pode também dirigir-se a uma autoridade pública: em matéria de dados pessoais, a CNPD; em matéria de defesa do consumidor, à autoridade de consumo do seu país de residência. Recorrer a uma autoridade não impede uma reclamação simultânea junto de nós.

Composição extrajudicial

Antes de uma ação judicial ou em vez dela, pode recorrer a meios extrajudiciais de resolução de litígios, incluindo a mediação. O acordo alcançado desta forma vincula ambas as partes após a assinatura. Participamos na mediação de boa-fé, mas não somos obrigados a aceitar uma proposta de acordo que consideremos infundada.

Organizações de consumidores

As associações de consumidores podem assumir o seu caso em seu nome e, em alguns países, propor ações coletivas. Muitas oferecem aconselhamento gratuito ou uma primeira avaliação do caso. Respondemos às associações de consumidores pelos mesmos canais e nos mesmos prazos que aos nossos clientes.

Língua do processo

Pode apresentar a reclamação e conduzir o processo completo na língua da loja onde efetuou a compra, e respondemos nessa língua. Documentos noutra língua oficial da União Europeia são aceites, mas podemos pedir a tradução das partes essenciais para o caso.